O Sindicato Metabase de Itabira e Região tem obtido importantes vitórias nos processos judiciais movido contra as empresas mineradoras que insistem em não respeitar os direitos de seus funcionários. As empresas reconhecem a força do departamento jurídico do maior sindicato da região. Prova disso foi quando o departamento jurídico do sindicato se preparava para entrar com mais uma ação contra a Vale S/A e a empresa “convidou” o Metabase para uma reunião, tendo como pauta justamente o tema da ação: minutos residuais.
A ação do Metabase Itabira fez com que a Vale S/A indenizasse em quatro milhões de reais cerca de dois mil funcionários. Ainda de acordo com André Viana, há estudos para que a categoria de técnicos seja agregada neste acordo. Cerca de setecentos profissionais podem ser beneficiados. O minuto residual é considerado como tempo à disposição do empregador, sem importar as atividades desenvolvidas pelo empregado no período residual. Ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra.
A advogada Dafne Andrade, coordena o departamento e explicou: “Por muitas vezes os trabalhadores ficam à disposição ou realizam ações que são de interesse da empresa. A troca de uniforme, higienização, o tempo que ele leva da entrada na empresa até bater o ponto e o tempo reverso, ou seja, que ele leva para sair da empresa após bater o ponto, tudo isso é tempo à disposição da empresa. Pode parecer pouco, mas se levarmos em consideração uma média de quinze minutos, em vinte dias, são cinco horas mensais que o trabalhador não recebe. Já pensou quem tem 10 anos de empresa?”, questionou a advogada.
André Viana, presidente do Metabase Itabira, disse que no início de abril esteve em reunião com a empresa que demonstrou interesse, por meio da Resolução de Conflitos, resolver a pendência: “Assim que nos reunimos com a empresa, uma exigência nossa era que o processo sobre Minutos Residuais abrangesse todos os funcionários dentro dos critérios estabelecidos e a empresa acatou o nosso pedido. Consta em nosso Acordo Coletivo uma cláusula, aprimorada em nossa gestão, que temos de esgotar todas as possibilidades para resolvermos nossas pendências antes de procurar uma alternativa, ou seja, uma ação na justiça. A primeira parte do nosso lema (diálogo para conquistar) é levada a sério”, disse André Viana.
QUEM TEM DIREITO?
Empregados da base Metabase Itabira que estavam ativos em 14 de setembro de 2021, e que tenham trabalhado em Itabira entre 1º de junho de 2015 a 31 de outubro de 2017, excluídos estagiários, aprendizes, profissionais com cargo de gestão (supervisor em diante), ou seja, desligados antes de 14 de setembro de 2021 não fazem juz; desligados que tenham assinados Termo de Quitação Contrato de Trabalho também não fazem juz
PRAZO
Os trabalhadores têm que procurar o Metabase até o dia 31 de maio para conhecer o valor a receber e “dar o seu aceite”. As dúvidas são esclarecidas somente presencialmente, na sede da instituição, entre as 9 e 18 horas. Uma sala especial foi montada para receber os trabalhadores.
Fonte: Assessoria Sindicato Metabase