Depois de manter diálogo criterioso sobre as remoções programadas no bairro Bela Vista, em Itabira-MG, a Vale assinou Termo de Compromisso específico com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). O objetivo do Termo de Compromisso é estabelecer os parâmetros indenizatórios e garantir mais transparência no processo às pessoas envolvidas. Um Termo de Compromisso geral entre a companhia e a Defensoria Pública já havia sido assinado em novembro do ano passado, contendo as premissas gerais para as negociações extrajudiciais individuais.
Resultados parciais dos estudos técnicos que ainda estão sendo realizados indicaram a necessidade de preparar uma área vizinha ao Sistema Pontal para reduzir os impactos na comunidade durante as obras de descaracterização das estruturas a montante. A realização desses estudos parciais faz parte do plano de descaracterização das estruturas construídas a montante de Itabira.
Nesta fase, será necessária a construção de via de acesso operacional para o trânsito de máquinas, veículos e equipamentos, além da execução de serviços de sondagens e retificação de estruturas de drenagem. Foram considerados 11 imóveis nessa etapa de remoção, tendo sido estabelecido diálogo permanente com as pessoas diretamente envolvidas no processo.
A descaracterização faz parte do compromisso da Vale de eliminar todas as suas estruturas construídas pelo método a montante, com foco na segurança das comunidades onde está presente. O Sistema Pontal é monitorado, permanentemente, pelo Centro de Monitoramento Geotécnico (CMG) e diversos instrumentos e passa por inspeções rotineiras de campo.
Com o Termo de Compromisso Específico (TCE), a Vale compromete-se a indenizar os danos materiais, econômicos e morais resultantes da construção das intervenções para descaracterização e da remoção de famílias dela decorrentes.
O TCE oferece às atingidas e atingidos a possibilidade de uma terceira via para solução, sem excluir as já existentes, que são levar à Justiça o próprio caso ou ter o seu pleito indenizatório analisado em um processo coletivo, por meio de uma Ação Civil Pública.
Pessoas atingidas que tiverem interesse em aderir à possibilidade de acordo mediado pela Defensoria Pública serão ouvidas por defensoras e defensores públicos, que farão um resumo da narrativa em linguagem jurídica, apresentando-o para a Vale, com o pedido de uma proposta de acordo. Em um curto espaço de tempo, entre 30 e 60 dias, a empresa retorna com uma proposta de acordo, com base nos parâmetros definidos no TEC, para ser analisada pela parte interessada.
Os termos do TEC contemplam indenizações referentes a terrenos; moradias; benfeitorias; despesas e perda de emprego decorrentes da remoção; perdas financeiras em atividades de comércio, serviço e indústria; interrupção de atividades geradoras de renda e de atividades substitutivas de despesas domésticas, como quintais produtivos; além de danos morais e materiais específicos.
Foto: A assinatura aconteceu no Gabinete da Defensoria-Geral, com a presença (em sentido horário): dos defensores públicos Felipe Soledade, Aylton Rodrigues Magalhães e Antônio Lopes de Carvalho; chefe de Gabinete, Caroline Loureiro; defensora-geral Raquel da Costa Dias; e dos representantes da Vale Humberto Pinheiro, Lilian Maia Simões, Lourenço Rabelo, Luiz Henrique Medeiros e Luiz Fernando Martins – Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG
Fonte: Assessoria Vale e Defensoria Pública de Minas Gerais