PL 2.230/20 obriga o Estado a oferecer a todos os cidadãos imunizantes com registro na Anvisa
O Estado deverá garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacinação contra o SarsCov-2, causador da Covid-19. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 2.230/20, aprovado na manhã desta sexta-feira (11/12), em turno único, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária de Plenário.
De autoria do deputado André Quintão (PT), a proposição original tornava obrigatória a vacinação no Estado. No entanto, esse texto sofreu alteração e o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que tornou a vacinação facultativa.
A proposta segue agora para sanção do governador. Sua tramitação obedece a rito especial, conforme previsto pela Deliberação da Mesa 2.737, de 2020, que buscou agilizar a apreciação de matérias relacionadas ao combate à Covid-19.
O substitutivo revogou as alíneas “d” e “e” do inciso III do artigo 3º da Lei 23.631, de 2020, que determinam a possibilidade de realização compulsória de vacinação e de outras medidas específicas para enfrentamento da pandemia.
Trouxe, ainda, medidas propostas pelos deputados Bruno Engler (PRTB) e Sargento Rodrigues (PTB) para garantir que a vacinação não seja imposta de forma obrigatória à população. Os parlamentares comemoraram a alteração na proposta original e defenderam que ela “respeita a liberdade dos indivíduos”.
Por sugestão do deputado Sargento Rodrigues, o substitutivo também acrescentou ao texto que o acesso à vacina deve ser gratuito.
Grupos de risco
A proposição original já previa o recebimento da vacina prioritariamente para os grupos de risco. O substitutivo manteve este ponto e incorporou a ele sugestões apresentadas pela deputada Andréia de Jesus (PSol) para definir esses grupos.
São eles: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenciário, além de outros definidos em regulamento.
A pedido do deputado Sargento Rodrigues, também foram incluídos nesse grupo que será o primeiro a receber a imunização os “servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público”. A emenda buscou favorecer sobretudo os profissionais de segurança pública, conforme explicita o parecer e afirmou, em Plenário, o próprio parlamentar.
Estado pode comprar vacina aprovada por autoridades internacionais
O texto avalizado determina ainda que, enquanto não houver vacina contra o Sars-Cov-2 com registro na Anvisa, o Estado deverá adquirir imunizantes conforme os critérios estabelecidos no inciso VIII do artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 2020.
O dispositivo prevê a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de medicamentos e outros insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus. Para isso, é preciso que eles sejam registrados pelas autoridades sanitárias e tenham distribuição comercial autorizada nos Estados Unidos, na União Europeia, no Japão ou na China.
Ainda conforme a proposição, na aquisição de vacinas, será dada prioridade àquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo. O PL também prevê que o Estado promoverá campanhas para esclarecer a população sobre os benefícios da vacinação.
Mesmo diante das mudanças realizadas no texto original, o autor do projeto, deputado André Quintão, comemorou a sua aprovação. “O Estado fica obrigado a garantir a vacina para seus cidadãos. Vai prover essa vacina e não ficar passivo e omisso em função do Governo Federal”.
Para o parlamentar, o projeto confere segurança jurídica para que o Estado possa utilizar vacinas já autorizadas por organismos internacionais, caso a Anvisa siga “orientações negacionistas ou contrárias à ciência na análise de vacinas”.
“Minas Gerais não vai negar a ciência e tem compromisso com a vida humana. A Assembleia está fazendo a sua parte e esperamos que o governador Romeu Zema sancione a lei, porque é da vontade do povo de Minas Gerais”, afirmou.
Calamidade pública
O Plenário também aprovou, em turno único, o Projeto de Resolução (PRE) 108/20, que ratifica os decretos de calamidade pública dos municípios de Carmo de Minas (Sul) e Cuparaque (Rio Doce) até 31 de dezembro de 2020.
O relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), opinou pelo reconhecimento do estado de calamidade dessas cidades na forma do substitutivo n° 1, que incluiu também o município de Piumhi (Centro-oeste).
Dessa forma, elas obtêm o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida começa a valer assim que for promulgada pela Mesa da Assembleia.
Fonte: ALMG Foto: Sarah Torres