Para conter a evolução da pandemia e reestabelecer com velocidade a capacidade de assistência médica das macrorregiões Noroeste e Triângulo do Norte, preservando a rede hospitalar em todo o estado,  o Governo de Minas decretou o fechamento dessas duas macrorregiões de Saúde. A determinação foi aprovada ontem quarta-feira (3/3) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.

As 60 cidades que compõem as duas macrorregiões passarão para a onda roxa do Minas Consciente, faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana. As normas passam a valer nesta quinta-feira (4/3), após a publicação no Diário Oficial.

Outras três regiões mineiras – Norte, Triângulo do Sul e Leste do Sul – também estão em estado de alerta e poderão ser incluídas na onda roxa, caso apresentem piora nos indicadores. Juntas, elas englobam 166 municípios. O monitoramento para avaliar a quarentena nessas localidades é feito diariamente.

Já as regiões Sul e Vale do Aço regrediram da onda amarela para a onda vermelha do Minas Consciente. Assim, o estado possui duas regiões em onda roxa; oito na vermelha; e quatro na amarela.

Onda roxa

As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais:

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc)

Fonte: Agência Minas