Nova lei pretende facilitar iniciativas de combate à fome e de incentivo a boas práticas alimentares.

Lei 24.976, que institui a política estadual de apoio às cozinhas solidárias, foi publicada no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (19/09). O texto sancionado pelo governador Romeu Zema teve origem no Projeto de Lei (PL) 203/23, da deputada Bella Gonçalves (Psol).

Cozinhas solidárias são definidas como entidades sem fins lucrativos ou grupos sem constituição jurídica que desenvolvem atividades de combate à insegurança alimentar, por meio da produção e da distribuição de refeições gratuitas e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

Entre os objetivos da nova política pública, estão a redução da fome, a garantia de acesso à alimentação adequada, o fomento ao fornecimento diário de alimentação gratuita à população em situação de rua, o incentivo a práticas alimentares promotoras da saúde e o estímulo à aquisição de alimentos da agricultura familiar.

Para a consecução desses objetivos, o Estado poderá intermediar parcerias com entidades públicas e organizações da sociedade civil que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços oferecidos pelas cozinhas solidárias.

Laudo de diabetes terá validade indeterminada

Também foi sancionada pelo governador Romeu Zema a Lei 24.983, que dá validade indeterminada a laudo médico atestando diabetes tipo 1. A norma, que teve origem no PL 1.506/23, do deputado Ulysses Gomes (PT), tem como objetivo facilitar a obtenção de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria, mediante requisitos que atestem o comprometimento da condição de saúde do paciente.

O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune que afeta a capacidade de produção de insulina, levando ao acúmulo de glicose no sangue. Embora essa condição seja permanente, os pacientes precisam apresentar laudo médico recente para requisitar os medicamentos necessários para o seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a nova lei estabelece validade indeterminada para esse laudo.

Campanhas educativas nas estradas

Outra norma publicada nesta quinta-feira (19/09) é a Lei 24.984, que obriga as concessionárias de rodovias a realizarem campanhas educativas sobre os riscos de acidentes em razão de animais soltos nas vias. A nova regra se aplica a futuros contratos de concessão de estradas. A matéria teve origem no PL 1.717/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB).

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais – 19/09/2024