O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra as empresas de Mineração Pau Branco Ltda. (Empabra) e Taquaril de Terrenos e Construções Ltda. (ETC) em razão da exploração minerária predatória e ilegal na Mina Corumi, nas proximidades da Serra do Curral e do descumprimento reiterado de obrigações assumidas no sentido de proceder a recuperação ambiental da área.
A ação requer a concessão de liminar para proibir qualquer atividade na Mina Granja Corumi e requerer o seu fechamento definitivo, com elaboração e execução de Plano de Fechamento de Mina que preveja a destinação final da área recuperada para finalidades compatíveis com seus atributos ambientais e culturais, a ser acompanhado por auditoria técnica independente.
Requer ainda que seja determinada à Empabra a realização de depósito da integralidade dos valores provenientes do aproveitamento do material extraído da Mina Corumi, bem como o bloqueio judicial de até R$ 50 milhões, como forma de assegurar a realização do direito da sociedade à compensação integral pelos danos ambientais materiais e morais. A ação pede que, ao final, as rés sejam condenadas a pagar, a título de indenização pecuniária pelos danos ambientais já materializados e pelo dano moral coletivo, a quantia de R$ 100 milhões.
A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte e pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, é assinada pelos promotores de Justiça Nívia Mônica da Silva e Lucas Pardini Gonçalves.
Entenda o caso
O início das atividades da Empabra na Mina Corumi remonta à década de 1950, quando, sem controle ambiental eficiente e sem uma frente de lavra bem definida, o empreendimento resultou em uma grande cratera e uma grande pilha de materiais finos, que, à época, não possuíam valor econômico. A área diretamente afetada situa-se no alinhamento da Serra do Curral, nos limites entre os municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, inserida em diversos espaços territoriais especialmente protegidos, como a Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul da RMBH) e as zonas de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (PESRM), do Parque Estadual da Baleia e do Parque Municipal das Mangabeiras.
As atividades de lavra da Empabra foram interditadas em 2001 por agentes fiscalizatórios da Secretaria de Meio Ambiente de Belo Horizonte, devido à conclusão do procedimento de tombamento municipal da Serra do Curral. Em 2003, a Empabra celebrou com o MPMG Termo de Ajustamento de Conduta visando à tomada de providências urgentes e necessárias à mitigação dos riscos de acidente ambiental na área situada na Fazenda Corumi. Entretanto, o acordo não foi cumprido e o MPMG entrou, em 2005, com processo de execução para compelir a Empabra a implementar todas as intervenções emergenciais previstas no projeto aprovado e iniciar as obras de recuperação da área.
Já em 2017, o MPMG recebeu notícias de que, a pretexto de implementar o projeto de recuperação, a mineradora, na verdade, realizava lavra ilegal na área tombada, expandindo o seu empreendimento para a base do pico Belo Horizonte. Em 2019, a ANM permitiu a desinterdição parcial da mina, estritamente para a movimentação de material lavrado e depositado nas pilhas, permanecendo interditadas as operações de lavra e beneficiamento. No final de 2023, o MPMG recebeu representação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais denunciando intenso trânsito de caminhões e máquinas nas proximidades das instalações da mineradora, que, em 2024, com a obstrução da estrada de escoamento pelas mineradoras Fleurs e a Gute Sicht, passou a trafegar dentro do bairro residencial Taquaril.
Segundo apontado na ação, “verifica-se, portanto, que há mais de vinte anos a ré faz uso de manobras escusas para auferir lucros ilícitos às custas de mais degradação à Serra do Curral, sob o mesmo pretexto de que as intervenções clandestinas se voltam à recuperação da área protegida”.
A Serra do Curral é o marco geográfico mais representativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte, evidenciando um conjunto de expressivo significado simbólico e múltiplos valores, tais como o paisagístico, geológico, histórico, ambiental e turístico. Com altitudes médias entre 1.100 e 1.300 metros, a Serra serve de limite entre os municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará, Brumadinho e Ibirité. O Pico Belo Horizonte, localizado na Serra do Curral, é o ponto mais alto do município, com 1.390 m de altitude, estampando a bandeira da capital mineira.
Fonte: Assessoria MPMG