O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou por 54 votos a 3, em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (12/4/22), o Veto 34/22 à Proposição de Lei 25.025, que trata da recomposição salarial para os servidores civis e militares do Poder Executivo. Com isso, estão mantidos percentuais adicionais aprovados pela Assembleia e que beneficiam as áreas de segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%), bem como o auxílio social para inativos das forças de segurança.
O Veto 34/22, de autoria do governador Romeu Zema, incidia sobre os artigos 10 e 11 da proposição de lei, oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.568/22, também do chefe do Poder Executivo e que prevê recomposição geral de 10,06% sobre os salários de servidores civis e militares de todas as áreas. Os adicionais previstos nesses artigos são resultado de emendas parlamentares apresentadas durante a tramitação do projeto.
A matéria foi aprovada em Plenário, em 2º turno, em 30 de março, e a parte não vetada deu origem à Lei 24.035, de 2022. O Deputado Bernardo Mucida votou pela derrubada do veto.
Os vetos do governador tramitam em turno único. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia).
Governo alegou inconstitucionalidade e aumento de despesas
Na Comissão Especial que analisou o veto, o relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), rebateu alegações do governador de inconstitucionalidade dos dispositivos vetados e de que haverá aumento substancial de despesas trazido pelo artigo 10. Esse artigo concede reajustes adicionais de 14% para servidores civis e militares da segurança pública, como forma de compensar o não cumprimento de acordo firmado em 2019 entre a categoria e o governo.
Também concede mais 33,24% para servidores da educação, a fim de que seja cumprido o piso salarial nacional, e 14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde, tendo em vista a atuação dos profissionais da área no enfrentamento à pandemia de Covid-19.
O relator concluiu que não era possível acolher a alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa dos dispositivos que viabilizam a recomposição de perdas inflacionárias, bem como a aplicação de piso salarial profissional nacional. Segundo ele, isso representa medida indispensável para suprir a omissão da proposição original, que não atendeu às normas constitucionais que determinavam a adoção de tais medidas.
Sobre a alegação de que o aumento das despesas se daria sem previsão expressa da fonte de custeio desses novos gastos, o relator disse que não é possível comprovar tal fato, uma vez que o governo não daria a devida transparência às contas públicas, além de ter aumentado sua arrecadação e incrementado sua política de renúncia de receitas, por meio de incentivos fiscais concedidos no Estado.
A Comissão Especial teve como presidente o deputado Sargento Rodrigues (PL) e como vice o deputado Professor Cleiton (PV). Também integraram a comissão a deputada Beatriz Cerqueira (PT) e o deputado Guilherme da Cunha (Novo), o único a defender os argumentos do governo e votar contra o parecer na comissão.
(Matéria em atualização)