Itabira – Os anistiados da CVRD ainda aguardam a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade para serem incluídos no Regime Jurídico Único (RJU), para o enquadramento em cargos e salário na Agência Nacional de Mineração (ANM), e assim conseguirem se aposentar, pois a CVRD era ligada ao Ministério de Minas e Energia, antes da privatização. Em Itabira, mais de 300 pessoas estariam nesta situação. Eles foram demitidos “arbitrariamente” no governo Collor e anistiados no governo Itamar Franco, pela Lei 8.878/94.
Essa luta pela averbação do tempo de serviço dos anistiados só voltou a avançar em 2000, quando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo PT, PDT, PSB e PCdoB. A ADI 2135, que questiona a contratação desses servidores anistiados por meio das regras da Consolidação das Leis do Trabalho demorou, pasmem, 20 anos para que a Corte se dignasse a iniciar o julgamento do mérito do pedido.
Em setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia, atual relatora do processo, emitiu voto parcialmente favorável aos anistiados, pois considerou inconstitucional o trecho da Emenda 19/1998 que eliminou o Regime Jurídico Único da Administração Pública, e que direitos e garantias individuais foram violados.
Em agosto de 2021, o Ministro Gilmar Mendes, abriu divergência do voto da relatora, o processo saiu de pauta, o Ministro Nunes Marques pediu vistas em 18/08/2021, só devolvendo o processo em 30/03/2023.
Segundo o diretor do Sindsep-MG( Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e pensionistas do Serviço Público Federal) Luiz de Oliveira Souza, para pressionar os parlamentares foi entregue aos deputados carta da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei nº 8.878/1994, solicitando que seja votado o projeto de decreto Legislativo de sustação de atos Normativos do Poder executivo, o PDC 239/2015, que “Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona”
Na carta endereçada aos deputados, os anistiados narram a situação em que se encontram. “Tem sido penoso e angustiante Exmos. Parlamentares, um verdadeiro genocídio moral e administrativo dos anistiados da Lei 8.878/94, um tratamento cruel, um prejuízo humano incomensurável que nos levam às raias da vergonha, de condições híbridas e degradantes de servidores altamente qualificados como agrônomos, administradores, médicos, contadores e tantas outras qualificações desreipeitadas”, .
De acordo com José Henrique Gonçalves, 65 anos, “os anistiados estão trabalhando em outros órgãos federais como faculdades, Ministério Público, os que não ficaram sem função, cumprem horário no escritório da ANM em Belo Horizonte, deslocados sem assistência nenhuma. O salário atual não é compatível para trabalhar fora do domicílio […] Quando alguém entra em óbito, são negados todos os direitos a família, nem o translado é oferecido”, desabafou José Henrique, de 65 anos que aguarda para o julgamento da ADI 2135 para se aposentar, “Todos os anistiados foram concursados para ocuparem os postos na empresa”.
Outro Lado – Em resposta à nossa reportagem o Superior tribunal Federal respondeu que “Ainda não há data prevista”, para que a ADI entre na pauta de votação.
Por Marcelino de Castro