Documento foi construído nos últimos dois anos com apoio dos próprios servidores e irá formatar carreiras de longo prazo
Após 17 anos sem qualquer atualização, os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira (Saae) terão, finalmente, um novo Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Vencimentos. O documento foi construído nos últimos dois, com participação ativa dos próprios trabalhadores e orientação do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP). A proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 2 de abril, garante uma visão de longo prazo às carreiras da autarquia.
A principal premissa do novo Plano de Cargos é que não há perda de nenhum direito. Seu objetivo é a eficiência, a continuidade das ações e a valorização dos servidores por meio da sua profissionalização.
“O novo Plano de Cargos não deve ser entendido meramente como uma ferramenta para realizar aumentos salariais de maneira imediata, mas almejando ascensão da carreira a longo prazo. O documento será implementado de forma gradativa para minimizar os impactos financeiros e orçamentários da instituição, respeitando a capacidade de pagamento”, afirmou a diretora administrativo-financeiro do Saae, Maria Edduarda Oliveira Fonseca, que acompanhou toda a discussão interna do novo Plano de Cargos.
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG) foi informada sobre a elaboração do documento que vai guiar, a partir de agora, a carreira dos servidores do Saae.
“A aprovação do novo Plano de Cargos sela um compromisso do prefeito Marco Antônio Lage com os servidores da autarquia, feito no início do governo, e reafirmado quando tomei posse da presidência da autarquia, há cerca de dois meses”, frisou o diretor-presidente do Saae, Carlos Carmelo Torres Moreira, o Cac.
A aprovação do documento permite ainda a realização de um concurso público para suprir demandas de aposentadoria e preencher novas vagas. “Tendo em vista que a média de tempo de contribuição dos servidores no Saae é de 20 anos, e que temos cerca de 50 servidores com mais de 30 anos de contribuição, a previsão é que o certame seja publicado ainda este ano”, informou o presidente do Saae de Itabira.
“Desde o início, a nossa gestão tem a valorização dos servidores públicos como uma missão. E isso teria que abranger todos os setores. Era um compromisso nosso encarar esse desafio e nós encaramos. E neste ano temos avançado com a consolidação dos novos Planos de Cargos da Prefeitura e do Saae. O Saae é uma importante estrutura da nossa cidade, com quase 70 anos de fundação, proporcionando mais saúde e qualidade de vida para a população. E os seus servidores careciam dessa valorização. Servidor valorizado, é serviço público valorizado”, afirmou o prefeito Marco Antônio Lage.
Principais pontos do novo Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Vencimentos do Saae de Itabira
Cláusulas salariais
Fica instituído o novo piso salarial do Saae de Itabira: R$ 1.647,23 (24,5% acima do salário mínimo);
Pesquisa salarial
Levantamento e a análise de salários e benefícios diretos e indiretos praticados por empresas de saneamento – entre públicas, em regime de PPP e privadas; elaboração da curva salarial do mercado de acordo com o ordenamento de cargo.
Regras gerais para progressão
Progressão horizontal:
- Tempo e avaliação de desempenho a cada 3 anos: 5%.
- Fica criado o adicional através de capacitação na Capacita, a Escola do Servidor: 2%.
Progressão vertical de 5%, 10% e 15% a cada três anos para todos os cargos, com os seguintes critérios:
- Tempo, avaliação de desempenho, escolaridade e avaliação competitiva interna (titulação).
- Progressão vertical que antes era até o nível III passará a ser até o nível IV, sendo o último nível com a premissa apenas de tempo de exercício. Fica mantido o quinquênio!
Critérios de valorização
- Adoção de critérios de merecimento para o ingresso e o desenvolvimento nas carreiras;
- Adoção de um sistema de remuneração justo que acompanhe o desenvolvimento pessoal do servidor durante sua vida funcional, acompanhando e facilitando os estudos e o aprendizado profissional, permitindo o acesso às classes superiores do mesmo cargo;
- Adoção da organização de carreiras técnicas específicas para serviços de natureza diferenciada, nos moldes da legislação federal.
Carga horária
- Os ocupantes dos cargos de advogado e odontólogo com sua situação transposta para o cargo/carreira de Analista, poderão optar pela jornada de trabalho fixada para o cargo/carreira, a partir da vigência da lei, de 40 horas/semanais.
- Não fazendo a opção pela nova jornada fixada, os ocupantes do cargo serão terão calculado seu vencimento proporcionalmente ao desempenho da carga horária de 30 horas.
- O atual servidor público ocupante do cargo de Assistente Social, transposto para o cargo de Analista, será enquadrado, observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, na tabela de Analista – 200 horas, garantido o cumprimento da jornada conforme regulamento federal da profissão.
- No entanto, a regra não se aplica aos novos ingressantes da carreira na função Assistente Social, a partir da vigência da Lei, que ingressarão conforme a tabela do Anexo desta Lei, com 150 horas.