A Fundação Getulio Vargas (FGV) informa que o prazo para cadastramento no Programa de Transferência de Renda de Barão de Cocais (PTR Cocais) se encerra no próximo no dia 28 de março.
 

Este programa é destinado aos beneficiários listados no Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Vale SA e o município de Barão de Cocais, em 18 de agosto de 2023.
 

Iniciado em 6 de maio de 2024, o PTR Cocais atendeu até o momento 9.714 pessoas já cadastradas. Existem 316 pessoas que constam na listagem do Acordo Judicial, mas que ainda não procuraram a FGV para se inscrever. As pessoas que não fizerem o cadastramento não terão mais direito ao PTR.
 

Por isso, o cadastro segue aberto até o dia 28 de março. Quem se inscrever até esta data receberá o valor integral a que tem direto no dia 20 de abril.

Como se cadastrar?
Os beneficiários ainda não cadastrados devem procurar o Posto de Atendimento Fixo da FGV em Barão de Cocais. Também é possível fazer a inscrição no site oficial até o dia 28 de março.

Endereço do Posto de Atendimento Fixo da FGV: Rua Moura Monteiro, 116, bairro Vila Regina, Barão de Cocais.
Horário de atendimento: terça-feira a sábado, de 8h às 12h e de 13h às 17h.

Mais informações podem ser obtidas pela Central de Atendimento:
Telefone/Whatsapp: 0800 888 1182
E-mail: [email protected]
Site do PTR Cocais: ptr.fgv.br/cocais

Quais são os documentos necessários para o cadastro?
É preciso levar documento de identificação pessoal e cartão da conta bancária de titularidade da pessoa beneficiária a ser cadastrada.

As Instituições de Justiça (IJs) listaram os nomes das pessoas beneficiárias, divididas em três grupos, conforme critérios previamente estabelecidos.

Quem são as pessoas beneficiárias?
O PTR Cocais visa reparar as perdas financeiras da população afetada pela barragem Sul Superior da Mina de Gongo Soco. Têm direito ao PTR as pessoas de Barão de Cocais que constam nas listas dos Anexos II, III e IV do Acordo Judicial:

– Anexo II: Famílias que moravam na ZAS (Tabuleiro, Piteiras e Socorro) e na Vila do Gongo quando as sirenes foram acionadas em fevereiro e março de 2019.
– Anexo III: Famílias que foram retiradas de outras áreas de salvamento.
– Anexo IV: Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de Barão de Cocais, conforme a lista de fevereiro de 2023.

Histórico do atendimento do PTR Cocais
O Programa de Transferência de Renda (PTR) é parte do Plano de Reparação e Compensação Integral, resultado de um acordo entre a Vale e as autoridades, para reparar os danos causados pelo risco de rompimento da barragem Sul Superior.

A FGV gerencia o PTR com foco no atendimento humanizado da população atingida. Para realizar o cadastramento e pagamento das pessoas diretamente afetadas, a FGV conta com equipe técnica sensível às especificidades de cada comunidade, considerando as condições socioeconômicas, culturais, étnicas e de vulnerabilidade social dos moradores que têm direito a receber reparação.

Ao todo, mais de 17 mil atendimentos já foram realizados, incluindo o cadastro de 9.543 pessoas, correções de dados e informações gerais.

Pelo Acordo Judicial, um total de R$ 125 milhões foi destinado ao PTR para ser dividido entre os beneficiários do três grupos (Anexos II, III e IV), conforme critérios definidos pelas IJs.

“Gerenciamos o PTR de Barão de Cocais com o olhar sempre voltado para um atendimento humanizado da população atingida, que, em regra, vive em situação de vulnerabilidade social. Estamos em permanente diálogo com as autoridades locais, com a sociedade civil e com os movimentos para que o PTR alcance todos aqueles que têm direito”, afirma Rodrigo Santos, coordenador executivo da FGV Projetos.

Fonte: Assessoria FGV Projetos

Foto: Luiz Santana/ALMG – MAtriz São João em Barão de Cocais