Proposta do prefeito Marco Antônio Lage já está na Câmara Municipal para análise dos vereadores. Projeto busca prevenir ataques, punição severa aos infratores e cria a Política Municipal de Proteção Animal
O prefeito Marco Antônio Lage encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que proíbe a procriação de cães da raça pit bull e rottweiler no município. A medida está incluída na Política Municipal de Proteção Animal, que estabelece uma série de regras e ações para a prevenção de novos episódios de ataques envolvendo cães e, ao mesmo tempo, fortalece a proteção e o bem-estar dos animais em âmbito local.
O projeto de autoria do executivo municipal leva o nome de Guilherme Gabriel Couto Silva, menino de apenas 12 anos, vítima de um trágico ataque por dois cães da raça rottweiler em março deste ano. O caso comoveu a cidade e evidenciou a necessidade urgente de um marco legal que promova tanto a segurança pública quanto o cuidado responsável com os animais no município.
Regras rigorosas
O Projeto de Lei Guilherme Gabriel estabelece regras rigorosas para a criação e reprodução de cães de raças especiais. Seguindo a Lei Estadual nº 25.165, de 16 de janeiro de 2025, que veda a entrada e procriação de cães da raça pit bull em Minas Gerais, o projeto proíbe a reprodução de cães das raças pit bull, rottweiler e seus mestiços.
Caberá ao tutor a responsabilidade pela esterilização desses animais, bem como por sua criação em condições adequadas de segurança, garantindo o bem-estar e prevenindo fugas ou acidentes. Tutores que já possuam cães dessas raças deverão assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se com a segurança e o manejo adequado do animal,
incluindo o uso de coleira, enforcadeira e focinheira, cuidados diários, controle rigoroso, sinalização visível no imóvel com alerta sobre a raça e periculosidade do animal, além da identificação eletrônica (microchipagem).
O descumprimento das obrigações previstas na lei poderá acarretar notificação pela Coordenadoria de Proteção Animal (CPA) ou por auditor-fiscal, bem como o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Minas Gerais. Em casos de maus-tratos graves ou risco iminente à segurança pública, a eutanásia será uma medida de contenção, mas só poderá ser adotada com base em laudo técnico emitido por médicos veterinários.
Principais diretrizes do Projeto de Lei Guilherme Gabriel:
– Criação da política municipal de proteção animal: estabelece normas claras e permanentes para o cuidado e proteção de cães e gatos em Itabira.
– Implementação do protocolo RED: baseado nos princípios de Resgate, Esterilização e Devolução responsável, o protocolo visa o controle populacional humanitário e o atendimento de animais abandonados ou comunitários.
– Restrição à procriação e comercialização de raças com potencial ofensivo: proíbe a procriação e comercialização das raças rottweiler e pit bull, buscando reduzir o risco de novos ataques.
– Regras rigorosas para a guarda de cães de guarda e raças consideradas perigosas: obriga os tutores a assinarem um termo de responsabilidade, além do uso obrigatório de coleiras, guias e focinheiras. O descumprimento implicará fiscalização e sanções legais.
– Prevenção, responsabilização e humanização: o projeto propõe ações educativas nas escolas, campanhas de conscientização, parcerias com ONGs e punições efetivas aos tutores que descumprirem a legislação.
Segundo o prefeito Marco Antônio Lage, o projeto representa um passo fundamental para garantir que tragédias como a de Guilherme Gabriel não se repitam. Ele destaca que, desde o ocorrido, assumiu o compromisso público de buscar soluções eficazes para proteger a população e os animais.