O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para proteger a ordem urbanística, a mobilidade urbana, a segurança viária e o uso regular do espaço público na Rua Dona Verônica, Vila Santa Rosa, em Itabira, na região Central de Minas.

Foi deferida liminar determinando que as empresas do Complexo Família Pires cessem imediatamente a utilização da via pública como extensão de suas operações logísticas.

A ação foi proposta pelo MPMG após investigação que reuniu reclamações de moradores, realizou diligências no local, analisou estudos técnicos e buscou solução extrajudicial para o problema — inclusive com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusada pelas empresas.

O problema

Segundo a ACP, os empreendimentos passaram a utilizar reiteradamente a Rua Dona Verônica — via local, estreita e sem saída — para espera, estacionamento, carga e descarga de caminhões, transferindo à coletividade os impactos logísticos de suas atividades. Relatório técnico da Superintendência de Transporte e Trânsito de Itabira, a Transita, concluiu que a infraestrutura da via é incompatível com esse tipo de operação, registrando obstruções frequentes, bloqueio de garagens, dificuldades para a circulação de veículos de emergência e comprometimento da segurança viária.

O MPMG também realizou diligências no local e registrou fotograficamente a permanência de caminhões de grande porte em frente a residências e a utilização contínua da rua como suporte operacional das empresas. As imagens corroboraram os relatos apresentados pelos moradores ao longo dos anos.

Na decisão, o juiz reconheceu a robustez do conjunto de provas produzido pelo MPMG, o parecer técnico da Transita e o caráter contínuo dos danos causados à coletividade. O magistrado destacou que a obstrução diária da via compromete o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços públicos essenciais, como a coleta de resíduos, além de representar risco permanente à segurança e à qualidade de vida da população.

As determinações

Com a liminar, as empresas deverão cessar imediatamente o uso da Rua Dona Verônica como área de espera, carga, descarga e estacionamento de caminhões, impedir filas de veículos na via pública, realizar as operações logísticas exclusivamente no interior de seus estabelecimentos e adotar medidas para evitar bloqueios de garagens e da circulação de serviços públicos essenciais.

A decisão esclarece que as determinações não impedem o funcionamento das atividades econômicas, mas exigem que os custos logísticos sejam suportados pelos próprios empreendimentos, sem transferência dos impactos ao espaço público e à vizinhança.

Para garantir o cumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento comprovado, com teto de R$ 150 mil nesta fase do processo, podendo ser ampliada em caso de reincidência.

“O desenvolvimento econômico é fundamental para o município, mas deve ocorrer dentro dos limites impostos pela legislação urbanística e em respeito à população. Nenhuma empresa pode utilizar uma via residencial como extensão permanente de sua logística, transferindo aos moradores os impactos de sua atividade. A decisão judicial representa uma importante medida de proteção da mobilidade urbana, da segurança viária e da qualidade de vida da comunidade, reafirmando que o uso do espaço público deve atender ao interesse coletivo”, afirmou a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff.


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