O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando o município de Itabira (Região Central), o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e a Casa Própria Imóveis (Capi) a executarem obras emergenciais para minimizar o processo erosivo na rua 17, bairro Colina da Praia, e no terreno vizinho. No local, também deverão ser realizadas, em até seis meses, obras de revitalização da microbacia hidrográfica, de instalação de um aterro de material inerte (construção civil), de proteção de nascentes.
Em 2019, despois de tomar ciência sobre a o lançamento de esgoto no terreno, que pertence à Capi, e numa nascente próxima à rua 17, o MPMG firmou com o município de Itabira, o Saae e a imobiliária um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar a questão. Parte do acordo foi cumprido, não obstante, obrigações importantes não se concretizaram o que levou a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itabira a ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP).
Pelo TAC, ficou acordado que a Capi realizaria as obras pluviais no terreno após instalar no local um aterro para materiais descartados pela construção civil. Já o Saae executaria, depois de o empreendimento instalado, as redes de água e esgoto. A empresa também se comprometeu a conseguir licenciamento ambiental para o empreendimento e a recuperar a erosão do terreno, de modo a viabilizar a implantação de ruas no local.
O TAC ainda previu que o município de Itabira fiscalizaria a execução dos projetos de responsabilidade da Capi e do Saae e, depois de concluídos, realizaria a pavimentação e iluminação das novas ruas. Buscando a resolução da situação, houve nova negociação e firmou-se um aditivo ao termo inicial.
Não obstante a renegociação, e diante da negativa das partes em assumirem responsabilidades sobre danos relacionados a ações executadas – novas erosões – o acordo não progrediu e não foi cumprido.
“Conclui-se, portanto, que, mesmo diante do compromisso assumido em 2019, no Termo de Ajustamento de Conduta, no qual reconheceram a responsabilidade para sanar os danos ambientais – que são de conhecimento do município – a Capi e o Saae não concretizaram as ações necessárias para resolução definitiva dos problemas, num jogo de empurra”, afirmou a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff.
Segundo a representante do MPMG, o descumprimento dos prazos e do que foi combinado no TAC, bem como as tentativas frustradas de garantir o cumprimento integral do acordo, levou a Promotoria de Justiça a ajuizar a Ação Civil Pública para que o Saae, a Capi e o município de Itabira solucionem os problemas ambientais do local.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais