O desenvolvimento, pelo Poder Executivo, de ações de acompanhamento psicológico nas escolas da rede pública de ensino do Estado pode se tornar lei em Minas Gerais. A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 845/19, da deputada Delegada Sheila (PL), que concede essa autorização. A proposição já pode ser analisada em definitivo pelo Plenário.
O projeto teve relatoria da presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), que acompanhou o entendimento que prevaleceu em 1º turno. O projeto altera a Lei 16.683, de 2007, a qual autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública estadual. A lei passaria a incluir, também, o atendimento psicológico.
O projeto especifica oito objetivos da nova política, entre eles a aplicação dos conhecimentos de psicologia e de serviço social para a melhoria da qualidade da educação; o acesso, a permanência e o desenvolvimento dos alunos na escola e a integração entre família, escola e comunidade.
Para atingir os objetivos, são propostas 10 medidas, como a realização de pesquisas de natureza socioeconômica e familiar que permitam a compreensão das condições de vida, de trabalho e de educação dos alunos, de suas famílias e dos profissionais de educação; e a proposição, execução e avaliação de programas e atividades junto à comunidade atendida pela escola, visando, entre outros, à prevenção da violência, do uso de drogas, do alcoolismo, do abuso, da exploração sexual e do trabalho infantil.
Por fim, o projeto determina que as ações de serviço social e de psicologia serão exercidas por profissional legalmente habilitado.
Proteção aos animais
Outro projeto que teve parecer aprovado em 2º turno foi o PL 607/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), relatado também pela deputada Beatriz Cerqueira. Ela novamente seguiu o texto aprovado em 1º turno. O objetivo da proposição é instituir, no âmbito dos programas de ensino das escolas públicas do Estado, conteúdos relacionados aos direitos dos animais e da proteção animal.
Alterado durante tramitação em 1º turno, o PL modifica a Lei 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
Dispositivo inserido passa a determinar que os conteúdos curriculares passem a enfatizar, na abordagem do tema de educação ambiental, desde a infância, o cuidado e a proteção aos animais como decorrência do respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente.
Fonte: Assessoria ALMG – Foto: Clarissa Barçante