A Justiça prorrogou o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado em seis localidades de Minas Gerais e do Espírito Santo. O novo prazo para atingidos dos municípios mineiros de Naque e Itueta e dos capixabas de Baixo Guandu, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares para ingressarem no sistema será até 30 de abril, conforme decisão judicial. O prazo venceria em 31 de janeiro deste ano.

O sistema foi implementado em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).

Os moradores de São Mateus e Colatina (sede e o distrito de Itapina), no Espírito Santo, e dos distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais também podem aderir até 30 de abril de 2021. Já os atingidos de Rio Doce têm até 31 de julho.

Os casos de difícil comprovação contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores .

A velocidade de adesão cresce a cada dia. Pelo novo fluxo de pagamento, mais ágil, os termos de aceite mais que dobraram entre o início de dezembro e meados de janeiro, passando de 2 mil para mais de 4,2 mil.

Até o fim de dezembro de 2020, mais de 3,2 mil pessoas já tinham recebido o pagamento pelo novo Sistema Indenizatório Simplificado. O valor total pago ultrapassa R$ 290 milhões. Nos próximos dias, o número chegará a 5 mil pessoas, e o valor total deve ultrapassar os R$ 400 milhões.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.

A Fundação Renova informa que, até dezembro de 2020 foram desembolsados R$ 11,33 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.

Esclarecimento

A Fundação Renova esclarece que não cobra por nenhum dos seus atendimentos, como realização de cadastro, pagamento de indenizações, cursos e palestras, entre outros.

Ao entrar em contato para agendamento de reuniões sobre indenização, a Fundação Renova realiza a conferência de dados fundamentais e pessoais para garantia de segurança de ambas as partes. As trocas de e-mails e WhatsApp ficam restritas aos representantes da Fundação Renova, e as mensagens são armazenadas no sistema, evidenciando todo o processo de indenização.

Se desejar conferir a autenticidade da ligação recebida, entre em contato com o telefone 0800 031 2303, para conferir se foi realizada por um representante da Fundação Renova.

O avanço do processo de indenização tem gerado um acionamento maior nos Canais de Relacionamento. A Fundação Renova está empenhada em atender a todos e retornará as chamadas.

Se persistirem as dúvidas, a pessoa deve procurar as equipes de Diálogo do território. O site da Fundação Renova e o Portal do Usuário também trazem as informações oficiais mais importantes.