A Prefeitura de Itabira publica neste sábado (17) alterações nas regras de funcionamento de atividades no município. A nova publicação leva em conta a nota técnica emitida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) nesta sexta-feira, que mantém a cidade na Onda Roxa. Será permitido a flexibilização de alguns setores dentro do que limita essa faixa do Minas Consciente, desde que atendam às determinações para prevenção ao contágio e contenção da disseminação do novo coronavírus.

As novas medidas foram tomadas após a queda da média móvel de transmissão da Covid-19. Nesta quinta-feira (15), o Rt chegou a 0,91, menor índice já registrado em 2021.

O trabalho conjunto de fiscalização do departamento de Posturas da Prefeitura de Itabira com a Polícia Militar segue intensificado para inibir o descumprimento do Decreto. O não cumprimento das regras estabelecidas acarretará na cassação do alvará ou fechamento imediato do estabelecimento.

Igrejas

Igrejas terão de controlar a entrada dos fiéis, permitindo a ocupação de apenas 25% da capacidade máxima dos templos, respeitando um distanciamento linear mínimo de 2,0 m. É obrigatório a utilização de máscara e álcool em gel. Ainda como medida protetiva, os bebedouros de água e banheiros devem permanecer fechados. O retorno será permitido a partir da data da publicação do decreto.

Setor de beleza

Também a partir deste sábado fica permitido o retorno das atividades de salões de beleza, barbearias, centros e clínicas de estética. Os estabelecimentos devem funcionar adotando medidas para a prevenção da Covid-19. Só será permitido atendimento com horário marcado e os agendamentos devem ter um espaço de tempo de 30 minutos para a devida higienização. O horário de funcionamento deve ser de 10h às 20h.

Academias

Academias de ginástica e outros empreendimentos de serviços voltados à prática de atividades físicas podem retornar a partir da segunda-feira (19). É responsabilidade de cada estabelecimento controlar a entrada nas dependências, delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre, mantendo o distanciamento obrigatório de 2 metros entre os praticantes. Não está autorizada a prática de atividades coletivas.

Para as academias, é permitida a ocupação simultânea de um cliente a cada 10 m² na onda roxa, 7 m² na onda vermelha/amarela e 4 m² na onda verde. Deve-se disponibilizar álcool em gel em todos os espaços. Cabe ao estabelecimento realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima. O interior das academias deve ser higienizado a cada uma hora, com desinfecção dos ambientes e aparelhos. O tempo de permanência de cada usuário deverá ser de no máximo de 60 minutos. É obrigatório o uso de máscara por todos.

Os clubes sociais poderão funcionar apenas para serviços relacionados a atividades físicas, também a partir do dia 19. Não será permitido o uso de áreas de convivência, salões de festas e espaços recreativos para fins de lazer. O uso da piscina está permitido apenas para as atividades físicas de natação e hidroginástica.

Fotos

Também está autorizado o retorno de atividades de registro fotográfico, a partir do dia 19 de abril. Algumas regras devem ser cumpridas como: ensaios e registros fotográficos só poderão acontecer em ambiente arejado e com boa circulação de ar, com agendamento prévio e intervalo de 30 minutos de um para o outro. As sessões fotográficas devem ser com pessoas do núcleo familiar, que coabitam. O uso de máscara pelo profissional é obrigatório. Equipamentos de trabalho, como microfones, câmeras e outros objetos devem ser esterelizados antes e após o uso não podem ser utilizados por mais de uma pessoa durante o ensaio.

Autoescolas

As empresas de autoescola poderão funcionar de 7h às 20h, no setor administrativo, apenas com atendimento na porta. As aulas de direção estarão autorizadas de 6h às 22h. Os proprietários terão que fazer a higienização do carro a cada troca de aluno, obedecendo ao intervalo de 30 minutos entre cada condutor.

Restrição em supermercados

Considerando o artigo 6º, que trata das restrições em supermercados e côngeneres, fica proibido a entrada de mais de um cliente por família, exceto se a pessoa possuir dificuldade de locomoção. Essa limitação está especificada na última atualização da Onda Roxa do Minas Consciente. As empresas deste setor continuam com horário de funcionamento até às 22 horas.

Demais atividades

As demais atividades econômicas, que não constam na lista de essenciais do programa Minas Consciente, continuam restritas a vendas por delivery ou retirada na porta. O autosserviço ou sistema self-service não é permitido pelo decreto.

Fonte: Assessoria Prefeitura de Itabira

Foto : Luccas Castro