O Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce prevê a abertura de medidas indenizatórias que serão finalizadas pela Samarco

A plataforma para ingresso no Sistema PIM-AFE, previsto no Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce, será disponibilizada em 04 de fevereiro, com o objetivo de concluir a análise de requerimentos de indenizações individuais do Programa de Indenização Mediada (“PIM”) e de Auxílio Financeiro Emergencial (“AFE”). A partir desta data, o Sistema PIM-AFE estará disponível exclusivamente para pessoas que exerciam atividade profissional formal na época do rompimento e que possuam a documentação para comprovar seus danos, conforme estabelecido no Acordo. Clique aqui e acesse a plataforma.

Os interessados terão um prazo de 60 dias para ingressar no Sistema PIM-AFE e devem estar atentos aos prazos e critérios de elegibilidade. É obrigatório que o ingresso à plataforma seja feito por meio da representação de um(a) defensor(a) público(a) ou advogado(a). As informações estão disponíveis em samarco.com/indenização.

No caso do Sistema Novel, os requerimentos pendentes voltarão a ser analisados a partir da mesma data, e os advogados deverão estar atentos aos novos prazos para interações no sistema e eventual envio de documentos. É importante destacar que o sistema Novel está encerrado para novos ingressos. Todas as respostas referentes ao PIM-AFE e ao Novel serão concluídas em 2025.

“A conclusão das medidas indenizatórias previstas no Acordo reforça nosso compromisso com a reparação definitiva. Estamos empenhados em garantir que esse processo seja conduzido com transparência e respeito aos prazos” destaca o gerente de Suprimentos da Samarco, Jener Oliveira.

PID – última oportunidade para indenização

Além da abertura do Sistema PIM-AFE e da análise e a finalização dos requerimentos pendentes no Novel, será lançado o Programa Indenizatório Definitivo (PID), que prevê indenizações individuais fixas de R$ 35 mil por pessoa física e/ou jurídica que atenda aos critérios de elegibilidade. A plataforma do PID será lançada até abril de 2025 e, a partir da data de abertura, a pessoa elegível terá 90 dias para ingressar no sistema.

As pessoas que optarem por aderir ao PID deverão desistir de eventuais requerimentos existentes no Sistema PIM-AFE ou no Novel para ingressar no novo programa, e terão o prazo de adesão de 90 dias a partir da data de sua desistência. Caso o requerimento em uma das portas indenizatórias (Sistema PIM-AFE ou Novel) seja negado, o interessado ainda poderá aderir ao PID – o prazo será de 90 dias contados a partir da data de negativa.

Também foi estabelecida iniciativa específica para a indenização definitiva de pescadores profissionais e agricultores familiares contemplados em lista a ser disponibilizada pela União, e a plataforma também será lançada até abril de 2025.

A adesão às iniciativas indenizatórias é voluntária e facultativa. Os representantes legais das pessoas interessadas, desde que preencham os critérios de cada uma das modalidades, deverão acessar os sistemas online para que tenham seus pedidos analisados, mesmo que tenham alguma manifestação anterior perante a Fundação Renova (em liquidação).

Portal do Usuário

As pessoas que ingressarem em qualquer sistema indenizatório poderão utilizar o Portal do Usuário apenas para acompanhar o status de seus requerimentos, atualizar seus dados pessoais e de seus dependentes, além de consultar todas as manifestações já realizadas.

É importante ressaltar que todas as movimentações nas plataformas dos sistemas indenizatórios – como preenchimento de dados, envio de documentos e aceite de propostas – devem ser realizadas exclusivamente por meio de defensor público ou advogado.

Clique aqui e acesso o Portal do Usuário.

Sobre o Acordo

O Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce estabelece diretrizes para a conclusão definitiva da reparação, com medidas que serão implementadas pela Samarco e pelo Poder Público. Além do reassentamento, a conclusão das indenizações individuais e parte das medidas de recuperação ambiental também serão realizadas pela empresa.

Iniciativas voltadas para a saúde, educação, saneamento ambiental, programa de transferência de renda, entre outras, serão implementadas pelo Poder Público nos territórios atingidos. Os recursos transferidos pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP, serão prioritariamente aplicados na região da Bacia Hidrográfica do rio Doce nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e no litoral norte do Estado do Espírito Santo.

Fonte: Assessoria Samarco