O Projeto de Lei 3.568/22, do governo do Estado que trata do reajuste para o funcionalismo estadual (PL 3.568/22) foi aprovado em 1º turno no penário da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 23. O texto aprovado em Plenário é o substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, que prevê a revisão geral dos subsídios e vencimentos de 10,06% para todos os servidores civis e militares do Executivo seja retroativa a 1º/01/22 para todo o funcionalismo estadual. O texto original previa reajuste só para servidores da educação básica e superior, saúde, seguridade social e segurança. Os 10,06% são extensivos a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, com paridade.
A deputada estadual Beatriz Cerqueira destacou que, antes da aprovação em segundo turno, é fundamental que o Piso Salarial Profissional Nacional seja contemplado no Projeto, uma vez que existe legislação estadual e federal que assegura seu cumprimento, utilizando verbas vinculadas ao FUNDEB. “É preciso que governo do Estado assegure o Piso, essa foi a tônica das emendas que protocolei no primeito turno da tramitação do PL 3.568/22. A expectativa é que possamos avançar na negociação, tendo a Assembleia Legislativa como mediadora do diálogo com o funcionalismo,” ressaltou a deputda estadual Beatriz Cerqueira.
A deputada estadual Beatriz Cerqueira apresentou 6 emendas (construídas coletivamente) ao PL que serão apreciadas e votadas no 2º turno de votação do projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
1ª) Acrescenta 23,18% necessário para se chegar ao reajuste de 33,24% do Piso Salarial de 2022;
2ª) Acrescenta aos vencimentos reajustes dos anos anteriores ainda pendentes: 12,84% (2020), 4,17% (2015), 6,81% (2018) e 7,64% (2017);
3º) Incorpora gratificação de desempenho da carreira de professor de educação superior (GDPES) e a Gratificação de Incentivo a docência (GID) da carreira de professor de educação superior;
4º) Incorpora ajuda de custo a que se refere o artigo 189 da Lei 22.257/16 da área da saúde;
5º) Incorporação ajuda de custo a que se refere o artigo 189 da lei 22.257/16 das carreiras da Seguridade Social (servidores do IPSEMG e IPSM)
6º) Anistia de greve para trabalhadores da educação básica.
Fonte: Assessoria ALMG
Foto: Profissionais da educação, em greve desde o dia 9, acompanharam a audiência – Luiz Santana