O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência e antecipada, contra a mineradora Vale S.A., pela perda da estabilidade e elevação do risco de rompimento de barragens de mineração e diques pertencentes ao Sistema Pontal, do Complexo Minerário Itabira, em Itabira/MG. A ACP visa condenar a requerida a reparar integralmente as pessoas atingidas pelos danos e impactos socioeconômicos decorrentes da perda de estabilidade e também das obras de reforço, descaracterização ou descomissionamento das referidas barragens e diques.
Os diques e barragens do Sistema Pontal utilizam a técnica reprovada do alteamento a montante e, de acordo com a Lei Mar de Lama Nunca Mais, necessitam se submeter a obras de reforço e intervenções para descaracterização. De acordo com a ACP, o risco de rompimento acaba sendo agravado pela execução de obras de engenharia para reforço e descaracterização, que incluiu a construção de estruturas de contenção à jusante (ECJSs), causando “graves e intoleráveis impactos socioeconômicos às pessoas atingidas”, inclusive com a previsão de remoção compulsória de algumas centenas de famílias atingidas.
O MPMG constatou que essas intervenções, ou a possibilidade de ocorrerem em futuro próximo, e a própria conduta da Vale no território, vêm causando danos e provocando violações de direitos coletivos e individuais da população atingida. Pelo menos quatro bairros do núcleo urbano de Itabira podem ser afetados em caso de rompimento das barragens e diques.
Para garantir a reparação integral das pessoas atingidas, o MPMG, por meio da 2a Promotoria de Justiça de Itabira, com apoio da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), postula a indisponibilidade dos bens da mineradora no valor de R$ 500 milhões. A ACP requer ainda a contratação, às custas da Vale, de entidade para prestar assessoria técnica independente às pessoas atingidas, como forma de garantir a adequada participação e informação, conforme previsto na Política Estadual dos Atingidos por Barragens, Lei Estadual 23.795/21.
Na ação, o Ministério Público postula, para estruturação do processo, a designação de perícia que identifique a população atingida, apure os danos sofridos e mensure os montantes indenizatórios de forma independente e imparcial. Além disso, para garantir o direito à continuidade dos serviços públicos, requer na ação que seja imposta à Vale obrigação de destinar valores suficientes para cobrir os gastos de recursos públicos com demandas extraordinárias nos serviços públicos municipais, em especial nas áreas de saúde e assistência social, notadamente mediante o depósito inicial de R$ 10 milhões para medidas prévias e emergenciais na área de saúde.
Preventivamente ainda postula, em caso de necessidade de remoção ou evacuação emergenciais, entre outras medidas, que a requerida pague, imediatamente, um salário mínimo para os adultos, meio salário mínimo para adolescentes e um quarto de salário mínimo para crianças que forem removidos, sejam proprietários ou exerçam atividades comerciais em imóveis evacuados, durante o tempo de remoção. Está previsto ainda pagamento de cesta básica e cinco refeições diárias e obrigação de garantir moradia digna e adequada para os atingidos.
Os fatos que levaram ao ajuizamento da ACP foram objeto de apuração pelo MPMG no Inquérito Civil MPMG-0317.21.000260-4 (SEI 19.16.0520.0025785/2021-22). O ajuizamento da ação pelo Ministério Público foi necessário porque, mesmo após longas tratativas na busca de uma solução consensual, a Vale se negou a reconhecer os direitos dos atingidos por barragens de mineração, previstos na Lei Estadual nº 23.795/21 (PEAB), que foi promulgada após os desastres de Mariana e Brumadinho.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPMG
Publicado em 25/04/22 18:20